A rescisão indireta é uma maneira de se desligar da empresa em que você trabalha sem sofrer os prejuízos de um pedido de demissão voluntária.
É como se você “demitisse” o seu empregador. Caso haja motivo para pedir a rescisão indireta, você pode preservar todos os seus direitos ao sair.
Há casos específicos em que a rescisão indireta pode ser solicitada. Confira a seguir:
Exigência do empregador na prestação de serviços superiores às forças do colaborador, contrário aos bons costumes e ao que foi acordado no contrato de trabalho;
Tratamento excessivamente rigoroso vindo do empregador;
Quando a vida do colaborador está em risco;
Descumprimento das cláusulas contratuais pela empresa;
Ofensas físicas vindas de superiores;
Ato contra a honra do funcionário e da sua família;
Redução da carga horária visando a diminuição do salário do colaborador.
Você acredita que foi vítima de alguma dessas situações? Entre em contato e converse conosco sobre o seu caso.
Em situações onde a manutenção do emprego se torna insustentável por algum dos motivos listados acima, o empregador precisa ser cauteloso.
Para que não seja acusado de abandono de emprego, o trabalhador deve estar acompanhado de um advogado, comunicar seu desejo ao empregador e entrar com uma ação trabalhista pedindo a rescisão contratual.
Um advogado bem preparado vai ajudar o empregado a elaborar uma ação bem fundamentada, descrevendo em detalhes os motivos que levaram ao pedido e os direitos aos quais ele tem direito.
Quando acontece esse tipo de rescisão, o funcionário tem garantidos todos os direitos da CLT e, a depender do caso, pode solicitar uma indenização por danos morais.
Se constatadas as condições para rescisão indireta, a empresa deve arcar com:
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